De vez em quando, alguns juízes resolvem tomar a mirabolante decisão
de bloquear um serviço em todo o país, como se fosse possível fazer isso
com apenas um clique. A bola da vez é o WhatsApp. O juiz Luis Moura
Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, no Piauí,
determinou que uma empresa de acesso à internet suspenda o funcionamento
do aplicativo de mensagens no Brasil.
A informação vem da Época,
que obteve acesso à decisão judicial. O juiz determina o bloqueio dos
domínios whatsapp.com e whatsapp.net, além de todos os endereços IP
vinculados a esses domínios. A medida tem como objetivo “garantir a
suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e
tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre
usuários do serviço e servidores […] do WhatsApp, em que pelo menos um
desses atos ocorra em território nacional”.
O texto não informa nenhum motivo pelo qual o WhatsApp deveria ser
bloqueado temporariamente no país — o processo corre em segredo de
justiça. A decisão foi tomada pelo juiz no dia 11 de fevereiro, e a
empresa foi notificada na última quinta-feira (19). De acordo com o
jornal O Globo, a operadora em questão, que é a Vivo, já está lutando na justiça para cassar a decisão.
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