sábado, 9 de março de 2013

09/03/2013 - Governo envia à Assembleia Legislativa incorporação do ALE e GAEV PDF Imprimir E-mail
Sáb, 09 de Março de 2013 14:10
O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o projeto de lei que incorpora o ALE ( Adicional de Local de Exercício) dos ASP`s e do GAEV (Gratificação de Atividade de Escolta e Vigilância) dos AEVP`s anunciado no ano passado pelo governador Alckmin. Essa incorporação do ALE altera mas não reajusta o valor dos salários-base.Também haverá reajuste dos valores do adicional de quinquênio e da sexta-parte.
Os aposentados também serão beneficiados com a antecipação da incorporação do ALE que viria em 2014. Aos agentes que recebem o ALE-I foram incorporados os valores do ALE-II ou seja , R$ 75,00.
Para os AEVP`s haverá a incorporação do GAEV. Tanto ao ALE quanto ao GAEV serão incorporados 50% no salário-base e os outros 50% virão com o RETP. O SIFUSPESP reivindicava, assim como os representantes das polícias civil e militar, 100% do ALE incorporado no salário-base. “ Assim entendemos que a forma como isso está sendo feito, apenas metade do valor foi incorporado. Estaremos discutindo isso na justiça”, disse João Rinaldo Machado.
Veja abaixo trechos da mensagem e do projeto enviados pelo governador ao presidente da ALESP .

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 2013

Mensagem A-nº 048/2013, do Senhor Governador do Estado

São Paulo, 7 de março de 2013

Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a absorção de adicionais e de gratificação nos vencimentos dos integrantes das Polícias Civil e Militar, de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas. 
A propositura, que decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria de Gestão Pública, segundo destaca o Titular da Pasta, prevê:
1 - a incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) para o denominado Local II, de modo que a vantagem de maior valor seja incorporada aos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, bem como de Agente de Segurança Penitenciária, alterando-se, assim, as escalas de vencimentos aplicáveis; 
2 - a incorporação da Gratificação de Atividade de Escolta e Vigilância - GAEV nos vencimentos dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP, alterando-se, da mesma forma, a escala de vencimento aplicável; 
3 - a readequação dos valores do “pro labore” das funções de comando, em decorrência das alterações nas escalas de vencimentos, para o fim de corresponderem aos padrões adotados pela Administração; 
4 - a extinção das vantagens incorporadas e do abono complementar, haja vista que, com o implemento das medidas propostas, não mais subsiste razão para que sejam mantidas.
Pela nova disciplina, a incorporação do ALE aos proventos e pensões, atualmente assegurada para ocorrer no prazo de 5 (cinco) anos, efetivar-se-á, na sua integralidade, a partir de 1º de março de 2013. 
Cumpre registrar que o ALE constitui vantagem pecuniária que se qualifica como importante parcela do sistema retribuitório dos servidores integrantes das carreiras referidas. 
As sucessivas alterações introduzidas na disciplina legal que rege a matéria motivaram divergências quanto à sua aplicabilidade, que foram submetidas ao crivo do Poder Judiciário. 
O propósito da medida é o de afastar a litigiosidade sobre o tema, para que prevaleça o princípio da segurança jurídica, que deve nortear a relação do Estado com os seus servidores. 
Destaco, ainda, que a concretização das providências aqui preconizadas expressam o profundo reconhecimento do meu Governo quanto à relevância das atividades desenvolvidas pelos integrantes das carreiras Policiais Civis e Militares, de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente de Escola e Segurança Penitenciária, em benefício do interesse público e da população paulista. Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura, reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.                                      
Geraldo Alckmin
                        GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Marcos Fellipe - Maxmidia Imprensa & Comunicação

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