09/03/2013 - Governo envia à Assembleia Legislativa incorporação do ALE e GAEV |
Sáb, 09 de Março de 2013 14:10 |
O
Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo o projeto de lei que incorpora o ALE ( Adicional de Local de
Exercício) dos ASP`s e do GAEV (Gratificação de Atividade de Escolta e
Vigilância) dos AEVP`s anunciado no ano passado pelo governador Alckmin.
Essa incorporação do ALE altera mas não reajusta o valor dos
salários-base.Também haverá reajuste dos valores do adicional de
quinquênio e da sexta-parte.
Os
aposentados também serão beneficiados com a antecipação da incorporação
do ALE que viria em 2014. Aos agentes que recebem o ALE-I
foram incorporados os valores do ALE-II ou seja , R$ 75,00.
Para
os AEVP`s haverá a incorporação do GAEV. Tanto ao ALE quanto ao GAEV
serão incorporados 50% no salário-base e os outros 50% virão com o RETP.
O SIFUSPESP reivindicava, assim como os representantes das polícias
civil e militar, 100% do ALE incorporado no salário-base. “ Assim
entendemos que a forma como isso está sendo feito, apenas metade do
valor foi incorporado. Estaremos discutindo isso na justiça”, disse João
Rinaldo Machado.
Veja abaixo trechos da mensagem e do projeto enviados pelo governador ao presidente da ALESP .
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 2013
Mensagem A-nº 048/2013, do Senhor Governador do Estado
São Paulo, 7 de março de 2013
Senhor Presidente
Tenho
a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei
complementar que dispõe sobre a absorção de adicionais e de gratificação
nos vencimentos dos integrantes das Polícias Civil e Militar, de Agente
de Segurança Penitenciária e de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, e dá providências correlatas.
A
propositura, que decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria
de Gestão Pública, segundo destaca o Titular da Pasta, prevê:
1 -
a incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) para o
denominado Local II, de modo que a vantagem de maior valor seja
incorporada aos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais
civis e militares, bem como de Agente de Segurança Penitenciária,
alterando-se, assim, as escalas de vencimentos aplicáveis;
2 -
a incorporação da Gratificação de Atividade de Escolta e Vigilância -
GAEV nos vencimentos dos integrantes da classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária - AEVP, alterando-se, da mesma forma, a escala
de vencimento aplicável;
3 -
a readequação dos valores do “pro labore” das funções de comando, em
decorrência das alterações nas escalas de vencimentos, para o fim de
corresponderem aos padrões adotados pela Administração;
4 -
a extinção das vantagens incorporadas e do abono complementar, haja
vista que, com o implemento das medidas propostas, não mais subsiste
razão para que sejam mantidas.
Pela
nova disciplina, a incorporação do ALE aos proventos e pensões,
atualmente assegurada para ocorrer no prazo de 5 (cinco) anos,
efetivar-se-á, na sua integralidade, a partir de 1º de março de 2013.
Cumpre
registrar que o ALE constitui vantagem pecuniária que se qualifica como
importante parcela do sistema retribuitório dos servidores integrantes
das carreiras referidas.
As
sucessivas alterações introduzidas na disciplina legal que rege a
matéria motivaram divergências quanto à sua aplicabilidade, que foram
submetidas ao crivo do Poder Judiciário.
O
propósito da medida é o de afastar a litigiosidade sobre o tema, para
que prevaleça o princípio da segurança jurídica, que deve nortear a
relação do Estado com os seus servidores.
Destaco,
ainda, que a concretização das providências aqui preconizadas expressam
o profundo reconhecimento do meu Governo quanto à relevância das
atividades desenvolvidas pelos integrantes das carreiras Policiais Civis
e Militares, de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente de Escola
e Segurança Penitenciária, em benefício do interesse público e da
população paulista. Enunciados, assim, os motivos que embasam a
propositura, reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Marcos Fellipe - Maxmidia Imprensa & Comunicação
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