Antes da lei entrar em vigor, o tráfego na faixa exclusiva era considerado infração leve, nos corredores à direita, e grave, nos corredores à esquerda. Nenhum dos casos previa a apreensão do veículo.
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sexta-feira, 31 de julho de 2015
Trânsito - Invadir corredor de ônibus será falta gravíssima
A partir desta sexta-feira (31) é considerado infração gravíssima
trafegar pelo corredor de ônibus, nos horários exclusivos, em todo o Brasil.
A mudança no Código Brasileiro de Trânsito, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada hoje no Diário Oficial da União,
prevê que quem desobedecer a lei, irá perder 7 pontos na carteira,
deverá pagar multa de R$ 574 e ainda pode ter o veículo apreendido.
Antes da lei entrar em vigor, o tráfego na faixa exclusiva era considerado infração leve, nos corredores à direita, e grave, nos corredores à esquerda. Nenhum dos casos previa a apreensão do veículo.
Antes da lei entrar em vigor, o tráfego na faixa exclusiva era considerado infração leve, nos corredores à direita, e grave, nos corredores à esquerda. Nenhum dos casos previa a apreensão do veículo.
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