Texto
ainda passará por comissão especial e pelo Plenário. Necessidade do
diploma para o exercício da profissão foi derrubada em 2009 pelo STF.
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), a admissibilidade da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/12, do Senado, que torna obrigatória a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. O
texto, por outro lado, dispensa o diploma para o colaborador – aquele
que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica,
científica ou cultural, relacionado à sua especialização.
Além
disso, conforme a proposta, o diploma não é exigido para quem comprovar
o efetivo exercício do ofício de jornalista antes da data da
promulgação da futura emenda constitucional nem para o jornalista
provisionado que já tenha obtido registro profissional.
Para
o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Celso
Schroder, a Câmara dos Deputados começa a consolidar o que já foi
aprovado por ampla maioria no Senado Federal. "A Comissão de
Constituição e Justiça aprovou, sem emendas, a admissibilidade da
chamada PEC do Diploma dos jornalistas. Agora todos a cobrar de seus
deputados a imediata votação em plenário. A vitória começa agora!"
Liberdade
O
relator na CCJ, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), defendeu a
admissibilidade do texto. Apesar de não ter de examinar o mérito da
matéria, ele argumentou que a exigência do diploma não vislumbra ofensa
às liberdades de pensamento, de expressão ou de comunicação, previstas
na Constituição.
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a necessidade de diploma para jornalistas.
Tramitação
A
PEC 206/12 será analisada agora por uma comissão especial. Se aprovada,
seguirá para o Plenário, onde terá de ser votada em dois turnos.
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