segunda-feira, 26 de agosto de 2013

FACULDADE ENIAC IMPEDE ALUNO DE ACESSO AO CAMPUS

A LAMENTÁVEL RESPOSTA DA FACULDADE ENIAC AO SITE "RECLAME AQUI" EM FACE AOS PROBLEMAS APONTADOS PELOS ALUNOS. LEIA ABAIXO.  ABAIXO, MINHA RÉPLICA.

Resposta da Empresa
Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013 - 15:06

O senhor Marcos Pereira foi aluno desta instituição no primeiro semestre de 2013. As matrículas foram abertas para o segundo semestre de 2013 no período de 19 de junho a 15 de julho, conforme calendário escolar amplamente divulgado. O senhor Marcos Pereira não formalizou o pedido de matricula para o segundo semestre de 2013. Nessas condições, por força do artigo 44, parágrafo único da Lei 9.394/96 e as disposições contidas em nosso regimento escolar (artigos 15, 26 e 28) e no contrato de prestação de serviços (cláusula 3.4), o senhor Marcos Pereira não é aluno matriculado nesta instituição para o segundo semestre de 2013. Lastimamos qualquer inconveniente, mas observamos que temos rígidas regras de controle de ingresso e acesso à instituição de ensino, por motivos de segurança de nosso corpo docente, discente, fornecedores e colaboradores em geral. Isso não impede o interessado de ingressar na instituição, mas obriga-o, como em todos os locais de acesso privado, à prévia identificação e cadastro, que não foi feita pelo senhor Marcos Pereira.
Por fim, quanto à alegação de furto em nosso estabelecimento, observamos que colocamos à disposição dos alunos interessados armários para a guarda de objetos pessoais que considerem valiosos, não tendo condições materiais de fazer, como, de resto, as demais instituições privadas em qualquer setor que recebam grande volume de visitantes, o controle individual de cada um, deixando tal fato explicitado ao aluno, na forma da cláusula 4.7 do contrato firmado entre as partes. Observamos ainda que é vedado o uso de celulares para alunos durante o período das aulas.

Att.,
Ouvidoria Eniac



 MINHA RÉPLICA À FACULDADE ENIAC JUNTO AO " RECLAME AQUI"

Em primeiro lugar, mais uma vez a Faculdade demonstra sua incapacidade de apuração dos fatos. Realmente não sou aluno do segundo semestre e sim do terceiro.Novamente a falta de informação e ausência da verdade são práticas corriqueiras da instituição. Quero aqui deixar claro que minha rematrícula não foi efetivada por incompetência administrativa. Enviei vários emails ao tutel@eniac solicitando o boleto mas como de costume, o péssimo atendimento se faz presente sempre. Como resposta a mesma tenta obrigar o aluno a comparecer em local e horário determinados pelas instituição; um auditório improvisado como sala de cobrança onde a mesma expõe os alunos a situações vexatórias. Desta forma impõe regras para o pagamento - Pagseguro ou via cartão de crédito impossibilitando o aluno que não dispõe de cartão de fazer sua negociação. Só consegui parcelar 2 boletos em aberto porque fui informado por um colega de classe sobre a Totis, empresa que faria o mesmo em 3 vezes, informação esta nunca dada pela faculdade. Conforme acordado, paguei a primeira parcela e portanto não poderia ser impedido de acessar ao campus. Vale ressaltar que o código de defesa do consumidor estabelece que,mesmo estando em dívida, o aluno NÃO PODE SER IMPEDIDO DE ASSISTIR AULAS. Quanto a rematrícula, a data de vencimento era 21/08. Nesse mesmo dia ás 18h00 apresentei o boleto pago e fui impedido de entrar pela segunda vez. Pelo que me consta, dia 21 acaba a meia-noite e portanto, poderia efetuar o pagamento após a aula estando dentro do prazo estipulado. Sendo assim, a faculdade assume novamente sua incompetência administrativa. Lembrando que,em novembro do ano passado, também fui impedido de entrar no campus assim como diversos outros colegas sob a mesma alegação sem estar com nenhuma mensalidade em atraso. Outro fato importante é o quanto a retenção do material didático pago no ato da matrícula e que nunca foi entregue no prazo legal estabelecido. Portanto, os argumentos apresentados pela mesma são infundados,mentirosos e sem nenhuma procedência.No tocante a questão do furto do celular, circuito interno existe para monitorar o ambiente e oferecer segurança ao local. As rígidas normas de segurança a que ela se refere se aplica apenas e tão somente para não assumir verdadeiramente as falhas apresentadas já que, mais uma vez, falta com a verdade pois o uso do aparelho celular é individual e o furto aconteceu em ambiente extra sala, não em sala de aula como afirma de forma mentirosa a faculdade. As regras de segurança são tão eficientes que a direção siquer se manifestou na tentativa de solucionar a questão me impedindo de assistir as imagens para identificar o autor do crime. É desta forma que o aluno é tratado. Talvez se o celular em questão fosse de alguém da diretoria ou de professores,quem sabe a mesma tivesse interesse em investigar os fatos. Assim, a faculdade prova mais uma vez sua postura em não assumir sua falhas. Outro fato importante é a falta de transparência da instituição no que se refere a esclarecer e solucionar os problemas apresentados transferindo as mesmas ao chefe da segurança, profissional não habilitado para solucionar problemas de cunho acadêmico administrativo. Vale ressaltar mais uma vez que, diante dos fatos narrados, o Código de Defesa do Consumidor determina que :

A Lei nº 9.870/99, em seu artigo 6º, estabelece que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, bem como o diploma de conclusão, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias."

A lei 8078/1990 , Art. 71 também estabelece que não se pode: Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
Diante dos fatos narrados gostaria de comunicar que todas as medidas legais já estão sendo tomadas junto ao MEC e Delegacia de Polícia.

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