O Jornalista e empresário Marcos Pereira, ex- repórter da CBN
, TV Globo e TV Record foi impedido de acessar o campus da Faculdade Eniac na
noite desta quarta-feira (21).
Ele é estudante do curso de Marketing e foi
barrado nas catracas de acesso ao campus pela primeira vez em novembro do ano
passado. Na ocasião ele e diversos alunos foram encaminhados ao auditório da
faculdade sem nenhuma informação prévia. Somente no local é que eram informados
sobre as pendências financeiras. Segundo ele
uma funcionária do setor financeiro distribuía uma senha e dizia aos
alunos: “ Quem não apresentar esta senha amanhã com o boleto pago não vai
entrar novamente”. O jornalista
solicitou a presença de um representante da coordenação contestando a prática
por crime de constrangimento mas foi recebido apenas pelo chefe da segurança
identificado como Cruz. Ao perceber o tumulto e concordar com a contestação dos
alunos a entrada do jornalista foi liberada no final do horário de aula. Na
ocasião, o material didático do jornalista também foi retido mesmo estando pago
já que é agregado no valor total da matrícula. Vários alunos também foram
impedidos de assistir aulas, muitos deles com a mensalidade em dia. De acordo
com eles, essa prática é comum no Eniac. Os seguranças são orientados a impedir
a entrada dos alunos com o travamento das catracas. Nesta quarta-feira, o
jornalista novamente foi impedido de acessar o campus assim como outros alunos
pelo mesmo motivo. Durante a manhã ele já tinha registrado queixa no Procon da
cidade. “ Há quase 20 dias estou sem poder assistir aulas. Firmei um acordo com
uma agência de cobranças e mesmo apresentando o boleto pago, fui impedido de
entrar”,disse o jornalista. Outra aluna também teve problemas com a instituição
por inadimplência. A faculdade barrou a entrada da aluna alegando que a
mensalidade do mês de abril encontra-se em aberto. De acordo com ela, a
mensalidade foi paga e mesmo assim seu nome foi enviado ao SERASA. “Só soube
que estava com meu nome sujo porque fui fazer um financiamento para compra de
um imóvel e tive o pedido negado”, afirmou a aluna. Ainda de acordo com o
jornalista no mês passado, ele teve o aparelho celular furtado na biblioteca da
faculdade durante a realização de um trabalho. Ao sentir falta do celular ele
comunicou a segurança sobre o crime solicitando as imagens do circuito interno
mas foi impedido pela direção de assistir as imagens. Após o tumulto, Marcos
acionou a polícia militar que confirmou o problema narrado pelos alunos e foi
orientado a registrar boletim de ocorrência no 1° Distrito Policial no centro
da cidade. De acordo com código de defesa do consumidor
a Lei nº 9.870/99, em seu artigo 6º, estabelece que são proibidas a
suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, bem como o
diploma de conclusão, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades
pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que
couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa
do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a
inadimplência perdure por mais de noventa dias."
A lei
8078/1990 , Art. 71 também estabelece que não se pode: Utilizar, na cobrança
de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações
falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o
consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho,
descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
O jornalista
afirmou que vai processar a instituição por crime de salve engano previsto no
artigo 71 do código de defesa do consumidor.
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